Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NATALICIO MANDU DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E, ANDREA CRUZ - SP126984
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000250-18.2012.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de demanda, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requer a revisão de benefício previdenciário. Intimada, a APS informou a existência de benefício ativo mais vantajoso, sendo necessária a opção do autor para efetivar a revisão no NB 42/155.832.494-9 (ID 54078138). O INSS se manifestou (ID 98301605). O exequente requereu a extinção do feito, pois o benefício atualmente ativo é mais vantajoso (ID 135224003). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil. O exequente optou pelo benefício atualmente ativo, renunciando ao crédito decorrente do título judicial executado.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porque não impugnado o cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. Intime-se a Agência de Previdência Social desta sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.