Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVAN PINTO DE MORAES, LEVI MIRANDA, LUIZ CARLOS ANSELMO DA SILVA, MILTON DE JESUS SOARES RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CREMASCO - SP59298-D, JOSE HENRIQUE COELHO - SP132186, MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005736-33.2002.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve o cumprimento da obrigação pela executada (em relação aos autores que obtiveram o título formado em seu favor), por meio do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (Id 239901492 - fls.205, 207, 209 e 2011).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Fica o(a) exequente cientificado de que o(s) valor(es) pago(s) está(ão) disponibilizado(s) para levantamento diretamente na agência bancária, nos termos da Resolução nº822/2023 do CJF. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital.