Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MERGER FERREIRA SUCESSOR: ANDERSON RICHARD FERREIRA, ALEXANDRA APARECIDA FERREIRA, DAIANE PATRICIA FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista a satisfação das obrigações de fazer e pagar decorrentes do título executivo judicial, DECLARO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002549-23.2012.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú