Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JANDIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADALBERTH DOS ANJOS BATISTA - SP219670
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, ELIANA HISSAE MIURA - SP245429-E D E C I S Ã O 1 - Tendo em vista a ausência de comprovação da executada em relação ao contido na decisão de ID 260911977, julgo prejudicada a exceção de pré-executividade de ID 20797796. 2 - ID 84334748 - Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, 09 de janeiro de 2023. Juiz(a) Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5003537-62.2018.4.03.6144 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo