Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO SERGIO DOS SANTOS, MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. TUTOR: MARIA EUNICE DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, EDSON RICARDO PONTES - SP179738, JESSICA FERNANDA PEREIRA DA SILVA - SP452745, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794, RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120, ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512, Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA EUNICE DOS SANTOS PEREIRA, MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDSON RICARDO PONTES - SP179738 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE - SP331120 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: EDSON RICARDO PONTES - SP179738 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512 D E S P A C H O / O F Í C I O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000997-49.2015.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. Cálculos do exequente homologados (ID 239870309, fl. 176). Expedição de precatório (principal/contratual) e RPV (honorários), observando cálculos do exequente (ID 239870309, fls. 299/302). Extrato de pagamento de honorários (ID 239870309, fl. 312). Determinado o depósito do precatório 20190002183 à disposição do juízo (ID 239870309, fl. 319). Expedição de RPV de honorários da fase de cumprimento de sentença (ID 280486811). Extrato de pagamento de RPV de honorários da fase de cumprimento de sentença (ID 285580091). Requerimento de levantamento/transferência do valor disponibilizado pelo precatório 20190151997 e expedição de requisitório de saldo remanescente (ID 302186106). Decido. Verifica-se que para levantamento do valor disponibilizado pelo ofício precatório n. 20190002183R se faz necessária a expedição de alvará/ofício, uma vez que o valor se encontra depositado à ordem do juízo. No que diz respeito ao valor disponibilizado ao exequente, para apreciação do pedido de transferência para a conta do curador, promova o advogado a apresentação de termo de curatela definitiva. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Quanto aos honorários contratuais destacados, nos termos que preceitua o artigo 262 do Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 22/01/2020, determino, no prazo de 15 dias, a transferência eletrônica dos valores disponibilizados (conta 1181/005/13457077-3) para a conta indicada pelo advogado (ID 245141816). Cópia deste despacho servirá de ofício para envio à agência da Caixa Econômica Federal de Itapeva. Instrua-se com cópia dos documentos dos IDs 245141816. No que tange ao pedido de expedição de requisitório de saldo remanescente, compulsando os autos constata-se que o precatório 20190002183R contempla o valor total do cálculo homologado, inexistindo, portanto, diferença a ser requisitada. Aguarde-se o cumprimento da transferência eletrônica e apresentação de documento pelo exequente. Intimem-se.