Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se Cumprimento de Sentença em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 246907746). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste cumprimento de sentença, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
17/05/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2022, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
13/05/2022, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 D E S P A C H O Cumpra a CEF a decisão ID 239548403 devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos atualizados dos valores correspondentes ao contrato de número 0000000059941373, excluindo os valores correspondentes à verba honorária, diante do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados. Int. SãO PAULO, 10 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se Cumprimento de Sentença em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 246907746). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste cumprimento de sentença, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
17/05/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2022, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
13/05/2022, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 D E S P A C H O Cumpra a CEF a decisão ID 239548403 devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos atualizados dos valores correspondentes ao contrato de número 0000000059941373, excluindo os valores correspondentes à verba honorária, diante do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados. Int. SãO PAULO, 10 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 15:19
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 D E C I S Ã O Diante do trânsito em julgado, ocorrido em 27.09.2020, documento id n.º 36196147, a CEF deu início à fase de cumprimento de sentença em 19.02.2021, documento id n.º 45840443, apontando como devida a quantia de R$ 55.761,13 (cinquenta e cinco mil e setecentos e sessenta e um reais e treze centavos), atualizada até 04.2018, documento id n.º 45840443. A CEF apresentou cálculos atualizados do débito até 03/03/2021, R$ 97.233,10, (noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e dez centavo), documento id n.º 46587391. Os executados apresentaram impugnação em 04.03.2021, documento id n.º 47656223, alegando a existência de excesso nos valores executados e apontado como devido o montante de R$ 64.211,19. A CEF manifestou-se em 20.05.2021, opondo-se às razões invocadas, documento id n.º 539990099. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou contas em 31.08.2021, documento id n.º 91455665. Os exequentes impugnaram os cálculos ofertados pela Contadoria Judicial, documento id n.º 111566991. Por petição protocolizada em 29.12.2021, documento id n.º 235422146, a CEF informou a liquidação do contrato número 3117001000013172, requerendo a extinção da ação concernente a este. É o relatório. Decido. A fase de cumprimento de sentença deve ser extinta em relação ao contrato número 3117001000013172, devendo a CEF apresentar cálculos atualizados do débito remanescente para prosseguimento do feito. Quanto ao mais, observo que os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos em sede de recurso de apelação, razão pela qual o valor correspondente aos honorários advocatícios deve ser excluído dos cálculos a serem apresentados. Isto posto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença em relação ao contrato número 3117001000013172, devendo o feito prosseguir em relação ao contrato de número 0000000059941373. Assim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a CEF para apresentação de cálculos atualizados dos valores correspondentes ao contrato de número 0000000059941373, excluindo os valores correspondentes à verba honorária, diante do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal. Anote, a Secretaria, a concessão de tais benefícios. Apresentados os cálculos, intimem-se os executados para manifestação. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2022, 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Int. SãO PAULO, 1 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
03/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2021, 10:25
Mero expediente
01/09/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 10:35
Mero expediente
24/05/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 DESPACHO ID 47656223/47656227: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ofertada. Int. São Paulo, 15 de abril de 2021.
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100
16/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2021, 17:20
Mero expediente
15/04/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
EXECUTADO: JOSE DO CARMO, NORMA APARECIDA GIFFONI DO CARMO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYZA SILVA PIRES HERMOGENES - SP336361 D E S P A C H O Reconsidero o segundo parágrafo do despacho ID 45871754 para que tanto a executada Norma Aparecida Giffoni do Carmo como o executado José do Carmo, sejam intimados, através da advogada constituída nos autos: Dra. Raiza Silva Pires Hermogenes, OAB/SP: 336.361, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, "Caput" e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. ID 36196146: Considerando a constituição de patrono pela parte executada, destituo a Defensoria Pública da União como curadora especial dos executados, devendo a Secretaria proceder sua exclusão do polo após a publicação do presente despacho. Publique-se o despacho ID 45871754. Int. Despacho ID 45871754: Retifique a classe processual para Cumprimento de Sentença.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011424-35.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se pessoalmente a executada Norma Aparecida Giffoni do Carmo e o executado José do Carmo, através do advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 523, "Caput" e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2021.
01/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2021, 08:04
Mero expediente
23/02/2021, 15:17
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 13:28
Mero expediente
22/02/2021, 15:29
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)