Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VIRADOURO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAIME VASSALO JUNIOR - SP179154
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001436-13.2020.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito, consoante comprovantes acostados nos IDs números 58361116 e 247258933. Instado a se manifestar sobre o pagamento do débito, o Município de Viradouro quedou-se inerte. Desse modo, tendo em vista os depósitos efetuados, que foram transferidos para a conta do Município exequente, de rigor a extinção deste feito. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.