Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
EXECUTADO: VILLACOMP TELEINFORMATICA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325, ANA CAROLINA FLORENCIO PEREIRA - SP328507 D E S P A C H O Petição ANATEL (PRF 3) ID nº 105512987:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027844-18.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil (2015). Isto posto, determino o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, desde já fica intimada a parte interessada para que promova o regular prosseguimento do feito, em especial, indicando a localização de eventuais bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, e no silêncio ou não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos no arquivo findo. Cumpra-se. Intime(m)-se. Arquivem-se. SãO PAULO, 8 de março de 2022.