Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026213-57.2000.4.03.6100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: CESAR MORENO - SP165075, CINTIA YOSHIE MUTO - SP309295, FLAVIO BASILE - SP344217, MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120, RENATA MORETE BARROS - SP408117, RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA - SP367817, VITORIA MEDEIROS DE MELO CABALLERO CHAGAS - SP445970, WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A D E S P A C H O ID. 365244468.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026213-57.2000.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro a transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. 1 – Expeça a CPE ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0265, para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência eletrônica dos valores/depósitos judiciais para a conta indicada (ID. 365244468), como segue: 1 – BANCO: Banco Bradesco S/A - 237 2 – AGÊNCIA: 2372-8 3 – CONTA CORRENTE: 4617-5 4 – Nome: Nestlé Brasil Ltda 5 – CNPJ: 60.409.075/0001-52 6 - Valor Total: R$ 15.393,93 (quinze mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e três centavos); em 02/02/2017 7 - Código Receita: SEM INCIDÊNCIA DE IR 8 - Conta Depositária (ID. 340975438): 0265.635.00718637-4 9 - Banco: Caixa Econômica Federal 10 - Agência: 0265 11 - 12 - Partes: União Federal X Nestlé Brasil Ltda 13 - Ação: Cumprimento de Sentença Após, providencie a CPE o envio dos ofícios à CEF, por correio eletrônico, devendo a instituição financeira encaminhar o comprovante de transferência. Comprovada a transferência, intimem-se as partes e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.