Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANS
EXECUTADO: UNIMED DE MONTE ALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXECUTADO: VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA - SP177892, WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA - SP147223 D E S P A C H O Diante da certidão de trânsito em julgado de fl. 511 (ID nº 98592554) e do procedimento do cumprimento definitivo da sentença advindo de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, cumpra(m) a(s) parte(s) autora(s), ora devedora(s), a obrigação de pagar(em) a quantia de R$ 1.050,31 (um mil e cinquenta reais e trinta e um centavos), calculado em março de 2.022, à ANS - PRF 3, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao(s) devedor(es) atualizar(em) o valor do débito quando o pagamento, sob pena de multa no percentual de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC (2015), considerando, ainda, o teor da(s) petição(ões) ID’(s) nº(s). 247188974 e documento(s) ID’(s) nº(s). 247188975 e 247188976. Na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo supra, arbitro o valor dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da dívida (principal e multa) – art. 523, parágrafo 1º do CPC (2015). Outrossim, os valores devidos à ANS – PRF 3ª REGIÃO, deverão ser recolhidas por meio de GUIA GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/GRU – nos termos das instruções e documento anexos (ID nº 247188975) – em caso de vencimento, a(s) parte(s) devedora(s) poderá(ão) gerar a referida guia GRU no site: “https://sapiens.agu.gov.br/honorarios”, com a utilização dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Fire Fox. Deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos CPF/CNPJ, número do processo judicial e valor, sendo necessário a(s) parte(s) devedora(s) comprovar(em) a efetivação do depósito devidamente atualizado, no prazo supramencionado. Em seguida, manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição, caso necessário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda dos valores e, oportunamente, arquivem-se os autos. Silente a(s) parte(s) devedora(s), manifeste-se a parte credora (ANS - PRF 3), no prazo de 20 (vinte) dias, devendo na hipótese de não cumprimento da obrigação supramencionada: 1) Requerer expressamente o prosseguimento da execução, informando o valor atualizado da dívida, correspondente a cada devedor(es), observando o disposto no art. 524 do CPC (2015); 2) Indicar o endereço atualizado para intimação do(s) devedor (es) e os bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, recolhendo as custas judiciais e de diligência do Sr. oficial de justiça estadual em guias próprias, se necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário. No silêncio da(s) parte(s) credora(s) em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, até eventual manifestação(ões) conclusiva da(s) parte(s) interessada(s) (credora/s). Cumpra-se. Intimem-se. SãO PAULO, 23 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000291-85.2012.4.03.6102 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo