Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETE DE MELO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIMARA PORCEL - SP198803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011721-56.2020.4.03.6105 Intime-se o INSS para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Em caso positivo, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, indicando separadamente o valor dos juros de mora e a parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os valores. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 3. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios, ficando a parte exequente intimada a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar nos ofícios. 4. Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, caso requerido, mediante juntada da previsão contratual. 5. Com o pagamento, intime-se o exequente para, expressamente, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. 6. Satisfeito o crédito, dou por cumprida a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa permanente. 7. Manifestando-se a parte executada o desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do art. 534 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 8. Ressalte-se que a planilha deverá constar a informação, separadamente, do valor dos juros de mora e de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. 9. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 10. Havendo expressa concordância da parte executada, ou no silêncio, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 11. Eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para se manifestar no prazo legal. 12. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos. 13. Concordando a parte exequente com os valores apresentados na impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios e, após transmitidos, aguarde-se pagamento em arquivo sobrestado. 14. Intimem-se e cumpra-se.