Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTER MARIA DO PRADO ANTUNES Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEYLA CRISTINA DE AGUIAR ANDRADE - SP308198
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000552-42.2020.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte requerida comprovou regularmente o cumprimento da obrigação objeto da sentença. Dessa forma, considerando que o executado comprovou a obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. REGISTRO, 9 de agosto de 2022.