Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GENEIR JOSE SATIL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de Embargos de Declaração já julgados (ID 187018508), mas que ainda constam como pendentes no sistema. Dessa forma, proceda a secretaria a regularização do registro, com a devida baixa dos referidos embargos. Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 5003503-50.2022.4.03.0000 (ID 259659231), que negou provimento ao pedido da parte exequente e manteve a decisão de impugnação (ID 42611126). Preliminarmente à expedição de ofício requisitório para pagamento dos honorários sucumbenciais (cálculo ID 33707893, pág. 2), faz-se necessário a restituição dos valores recebidos à maior, uma vez que o valor principal pago à título de incontroverso perfaz o montante de R$ 145.235,56 (julho/2018 - precatório protocolo nº 20220064696 - ID 248141971/cálculo INSS ID 16398546 ) e o valor apresentado pela contadoria judicial, posicionado para a mesma data, perfaz o montante de R$ 145.047,47 (cálculo ID 33707893). Decorrido o prazo, nada requerido, diante da divergência apontada, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando o aditamento do precatório expedido, a fim de que se processe o ajuste dos valores e se determine o montante exato a ser estornado aos cofres públicos, observando-se os valores discriminados no ID 248141971 (expedido) e no ID 33707893 (acolhido) Com a resposta, venham conclusos para demais deliberações. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002906-98.2018.4.03.6183