Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL LOPES - SP149806, RODRIGO OLIVEIRA SILVA - SP287687-E, RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES - SP248790
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 351150059: esclareça a parte exequente o seu requerimento, uma vez que o extrato da conta judicial que acompanha este indica que a conta pendente de levantamento é proveniente de uma vara de Salvador/BA; o número do processo também é distinto deste; ademais, a agência 0640 não é de São Paulo, capital (as agências da CEF que aqui recebem depósitos judiciais são 1181 e 0265). Nada requerido, arquive-se o processo. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015796-11.2001.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
25/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL LOPES - SP149806, RODRIGO OLIVEIRA SILVA - SP287687-E
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos; 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021; 4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos do artigo mencionado no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que porventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. 5. Fls. 313/335 dos autos físicos (Id 243434423 - PDF páginas 192 ao final): Ciência à requerente do desarquivamento dos autos. 6. Silente, arquivem-se. 7. Int. SãO PAULO, 10 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015796-11.2001.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL LOPES - SP149806, RODRIGO OLIVEIRA SILVA - SP287687-E
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos; 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021; 4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos do artigo mencionado no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que porventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. 5. Fls. 313/335 dos autos físicos (Id 243434423 - PDF páginas 192 ao final): Ciência à requerente do desarquivamento dos autos. 6. Silente, arquivem-se. 7. Int. SãO PAULO, 10 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015796-11.2001.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo