Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNALVA SANTOS DE OLIVEIRA
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO do(a)
REU: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - SP481705 ADVOGADO do(a)
REU: ADEMIR SACRAMENTO MACEDO ADVOGADO do(a)
REU: TENILLE MATIAS CAVALCANTE DESPACHO ID 366874607: Diante da notícia de falecimento da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004376-37.2014.4.03.6105 defiro a suspensão do presente feito por 180 dias para regularização do polo ativo com a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 313, I, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do Sr. LOURENCO MARQUES DA SILVA, à RUA BARAO DE JAGUARA, Nº: 460. Apto 173, Centro, Campinas/SP, a informar diretamente ao oficial de justiça se é herdeiro da autora falecida ou se conhece algum herdeiro que possa se habilitar nestes autos, devendo informar os dados que tiver. Sendo negativa a informação, expeça-se edital com prazo de 30 dias, para intimação de eventuais herdeiros da autora ou de quem for seu sucessor, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do presente feito. O prazo de recurso de apelação fica suspenso pelo prazo previsto no primeiro parágrafo. Cumpra-se e intimem-se.