Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/03/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Assis com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
Autor
RAIZEN TARUMA LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FREITAS DE NATALE
OAB/SP 178344·CPF·Representa: Autor
ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO
OAB/SP 228976·CPF·Representa: Autor
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
OAB/SP 196655·CPF·Representa: Autor
ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO
OAB/SP 227151·CPF·Representa: Autor
PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA
OAB/SP 227704·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/08/2023, 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 10:08
Trânsito em julgado
21/08/2023, 17:32
Ato ordinatório
15/05/2023, 16:34
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:46
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:16
Publicação
27/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIZEN TARUMA LTDA., REZENDE BARBOSA S/A-ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704, RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO - SP227151, ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO - SP228976, ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO - SP196655, HEBERT LIMA ARAUJO - SP185648, PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704, RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344 S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme petição da exequente do ID nº 275551482, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há penhora ou restrições a levantar. Sem condenação em honorários. Sem condenação em custas, diante da isenção de que desfruta a exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000221-02.2007.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
24/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2023, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIZEN TARUMA LTDA., REZENDE BARBOSA S/A-ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704, RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO - SP227151, ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO - SP228976, ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO - SP196655, HEBERT LIMA ARAUJO - SP185648, PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA - SP227704, RODRIGO FREITAS DE NATALE - SP178344 S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme petição da exequente do ID nº 275551482, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há penhora ou restrições a levantar. Sem condenação em honorários. Sem condenação em custas, diante da isenção de que desfruta a exequente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000221-02.2007.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
24/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2023, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 19:02
Conclusão (para julgamento)
15/02/2023, 11:11
Expedida/certificada
13/02/2023, 10:26
Mero expediente
10/02/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 10:17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/11/2022, 15:41
Por decisão judicial
05/05/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0000221-02.2007.403.6116 (2007.61.16.000221-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X COSAN ALIMENTOS S/A(SP196655 - ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO E SP185648 - HEBERT LIMA ARAUJO E SP228976 - ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO E SP227151 - ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO) X REZENDE BARBOSA S/A-ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES(SP178344 - RODRIGO FREITAS DE NATALE E SP227704 - PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSECA)
1. Fls. 1066/1068: intime-se o executado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a virtualização dos autos físicos, e inserção dos documentos no sistema do Processo Judicial Eletrônico - Pje, nos termos do artigo 6º, da Resolução PRES nº 354, de 29 de maio de 2020, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Confirmada a virtualização do processo físico no PJE, certifique-se e remetam-se estes autos físicos ao arquivo com as anotações respectivas.3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo sobrestado.4. Int. Cumpra-se.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/02/2022, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 12:50
Por decisão judicial
28/08/2017, 16:04
Recebimento
25/08/2017, 13:37
Entrega em carga/vista
10/08/2017, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/08/2017, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2017, 12:30
Por decisão judicial
07/12/2012, 19:57
Recebimento
26/11/2012, 15:01
Entrega em carga/vista
20/11/2012, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2012, 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/11/2012, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2012, 16:46
Por decisão judicial
16/04/2012, 20:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)