Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0000765-72.2016.403.6116 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 1287 - ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL) X M.R. DA SILVA PROVEDOR DE INTERNET(SP367191 - GILBERTO LANFREDI DA SILVA) X MARCOS ROBERTO DA SILVA
S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme manifestação da exequente de fl. 70, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino à Secretaria a imediata remoção da anotação dos executados junto ao sistema SERASAJUD, realizada às fls. 67-68. As custas finais deverão ser recolhidas pela parte executada em quinze dias (artigo 14, inciso III, da Lei nº 9.289/1996). Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, especificamente para esse fim, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/1996).Sem condenação em honorários.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.