Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PASTORIZA COM E IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO RECCO - SP138689 DESPACHO Determino, com urgência, a transferência para conta judicial vinculada a estes autos dos valores bloqueados nos protocolos 20180006163249 e 20190001475260, conforme indicado no Id 23946509, pp. 91/92 e 102/103. Registro que houve conversão definitiva, pela vara de origem, de parte dos valores depositados a título de penhora sobre faturamento (R$ 31.449,41 – Id 334107499), providência que se revela indevida no contexto destes autos, especialmente porque ainda pendente de julgamento o incidente/expediente relacionado aos EEF n. 5000521-44.2024.403.6127. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000545-07.2017.4.03.6127 intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o depósito judicial do valor de R$ 31.449,41 com os acréscimos legais, a fim de que permaneça à disposição deste Juízo, com a devida vinculação, comprovando-se nos autos. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante do depósito referente ao faturamento do mês de novembro/2025 e dezembro/2025. Cumpra-se com prioridade e intimem-se.