Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SHIDEO UENO, CARLOS ALBERTO SHIDEO UENO - ESPOLIO, JULIANA CAROL DE PONTE EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O JUÍZO DA SEXTA VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO/SP, 2ª SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO SHIDEO UENO, CPF n. 111.560.438-40, representado pela inventariante JULIANA CAROL DE PONTE, brasileira, que vivia em união estável, esteticista, portadora do RG nº 45.587.003-2 – SSP/SP e do CPF/MF nº 328.517.148-05, outrora com endereço na Avenida Tiradentes, nº 554, Centro, na cidade de Jaboticabal, CEP 14870-020, que por este Juízo e respectiva Secretaria se processam os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 5002039-91.2017.4.03.6102, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO SHIDEO UENO, representado pela inventariante JULIANA CAROL DE PONTE, objetivando, em síntese, a satisfação de crédito referente ao CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO CAIXA, nº 240313110000451184, pactuado em 28/03/2013, perfazendo o valor de R$ 244.298,30 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos), posicionado para julho de 2017. Por encontrar(em)-se o(s) Réu(s) em lugar incerto ou não sabido, pelo presente edital fica(m) ele(s) CITADO(S) para o pagamento da dívida, devidamente corrigida e com acréscimos legais, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que: a) foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em sendo efetuado o pagamento no prazo legalmente concedido (artigo 827, § 1º, do CPC); b) nos termos do artigo 915 do CPC, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados após o decurso do lapso consignado neste edital; c) no mesmo prazo do item anterior, se reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; d) em caso de revelia, será nomeado curador especial para defesa de seus interesses (CPC, art. 257, IV); e e) este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP. E, para que não se alegue ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) Réu(s), expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial, na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto/São Paulo, aos 09 de março de 2026. Eu, Edileusa Maria da Silva, Técnico Judiciário, RF 4781, digitei e conferi. Eu, Antônio Sérgio Roncolato, Diretor de Secretaria, RF 1860, reconferi.
Citação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002039-91.2017.4.03.6102