Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUBENS MIQUELETI CINTRAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA - SP88485
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: CARPINTARIA IV-J LTDA - ME S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013962-60.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 358700488 e 358701070), bem como do despacho ID nº 359236736 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/213.755.374-5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de maio de 2025.