Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: L ATELIER MOVEIS LTDA - ME, FRANCISCO DEL RE NETTO, SERGIO VLADIMIRSCHI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS - SP154065 DECISÃO 1. Considerando que não há valores a serem transferidos nos autos nº 0760218‑55.1986.4.03.6100, em trâmite perante a 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, bem como que os autos nº 0759631‑67.1985.4.03.6100, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, encontram‑se arquivados definitivamente, determino que o executado SERGIO VLADIMIRSCHI apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora suficientes para a garantia integral da execução. 2. Advirta‑se que o não atendimento da presente ordem implicará o prosseguimento do feito, com adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive a sustação do efeito suspensivo concedido nos embargos à execução nº 5016212‑64.2023.4.03.6182, nos termos do art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80. 3. Decorrido o prazo sem manifestação concreta, traslade-se cópia desta decisão aos embargos, ficando sustado o efeito suspensivo anteriormente concedido, e dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira objetivamente as providências necessárias ao prosseguimento da execução. 4. Retifique-se o valor da causa, na autuação dos autos, para constar o valor indicado na petição inicial. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019206-93.1999.4.03.6182