Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HEMATEC ELETROMECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MAZIERO & MORAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAIS - SP137659
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002616-07.2019.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. ID 302517895: Ciência às partes acerca da liberação do(s) pagamento(s) requisitado(s) no presente feito. Ressalto que o levantamento do valor deverá ser feito pela parte beneficiária diretamente perante a instituição financeira depositária, no caso Banco do Brasil, independentemente de alvará ou meio equivalente, observando-se as regras aplicáveis aos depósitos bancários, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023, art. 49, § 1º, e da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º, inciso I. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Int. SãO PAULO, 29 de setembro de 2023.