Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALESSANDRO TADEU SPAZIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que r. sentença retro transitou em julgado. Certifico e dou fé que junto aos autos extrato de despesas e custas judiciais. Certifico ainda que, até a presente data, não foi informado neste feito o recolhimento das custas. Certifico finalmente que, após certificado o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para arquivamento imediato, em observância ao disposto na Portaria nº 08/2020, deste Juízo, Anexo II, art. 4º, XIII, in verbis: “nos termos do § 1º, do art. 18, da Lei n. 10.522/2002, bem assim do inc. I, do art. 1º, da Portaria Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o envio de informações para inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos expressamente previstos nos diplomas normativos ora indicados, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo, após a intimação do exequente”. Nada mais. São Carlos, data registrada no sistema. JOSE ROBERTO TAVARES DE MATOS Técnica(o)/Analista Judiciária(o)
Certidão Trânsito em Julgado - 15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001269-38.2003.4.03.6115