Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE ROMEIRO PINTO HEIFFIG - SP129551
EXECUTADO: LAUDINOR GONCALVES DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL JOSE RIBAS BRANCO - SP146004, RONNI FRATTI - SP114189 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012930-49.2000.4.03.6105 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença, tendo sido juntada a comprovação da transferência/pagamento/conversão em renda dos valores devidos. Cientes, as partes nada requereram. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal