Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801
EXECUTADO: DIFERENTE MENTE BRINDES ELETRONICOS E ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA - ME, ARTHUR SANTOS SOARES, GABRIELA AUGUSTO SOARES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IVANILDO MENON JUNIOR - SP228436 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5005294-87.2022.4.03.6100
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à liquidação do contrato de Relacionamento - cédula de crédito bancário - CCB, contrato: 211976606000001770 firmado entre as partes. Na petição juntada aos autos no ID 376271027, informa o banco exequente, que a executada liquidou sua dívida pela via administrativa, razão pela qual requer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 200 c.c. art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos em sede administrativa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos Embargos à Execução nº 5018292-87.2022.4.03.6100. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal