Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MOUGLI DE TOLEDO RIBAS - MS4882, EUGENIO AQUILINO DA CUNHA RATIER - MS5746, PAULO SERGIO MARTINS LEMOS - MS5655, LUCIANA VERISSIMO GONCALVES - MS8270, NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO - MS3512
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL bme S E N T E N Ç A Lucimar Cristina Gimenez Cano pediu o cumprimento de sentença. No despacho ID 118078125 foi determinada a expedição dos devidos Ofícios Requisitórios, sobrevindo a juntada do comprovante do depósito do valor requisitado (ID 255460117), com status de pagamento liberado, podendo, assim, ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, §1º, da Resolução nº 458/2017 -CJF). Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, §1º, da resolução CJF 405/2016). Sendo assim a publicação desta sentença servirá de intimação da exequente Lucimar Cristina Gimenez Cano para o levantamento da quantia depositada diretamente no agente financeiro, pois que tal não impede de qualquer providência do Judiciário. Assim, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007009-81.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande