01ª Vara Federal de São José do Rio Preto com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN
OAB/SP 277364·CPF·Representa: Autor
CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA
OAB/SP 323315·CPF·Representa: Autor
NINA SUE HANGAI COSTA
OAB/MG 143089·CPF·Representa: Autor
BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO
OAB/MG 105465·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA SOUZA LEITE
OAB/MG 101856·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 14:16
Expedida/certificada
20/03/2026, 11:48
Mero expediente
14/01/2026, 12:08
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 18:41
Publicação
07/07/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) aos executados da petição da exequente juntada sob o id. 374110470 que informa campanha de desconto. "Ínclito Julgador, informamos que o contrato objeto destes autos está contemplado na campanha de descontos. Assim, pleiteamos pela intimação da parte executada, através de seu patrono, para caso tenha interesse no acordo, seja designada audiência de conciliação." Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. São José do Rio Preto, 3 de julho de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E S P A C H O Petição id. 317237563: passo a analisar.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Indefiro a pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP, em razão da necessidade de pagamento de emolumentos para o requerimento de pesquisas de imóveis e de a própria parte interessada poder requisitá-la perante o site www.registradores.org.br, recolhendo, de imediato, os emolumentos para a expedição da certidão; em outras palavras, não há necessidade de ordem judicial. Dado o lapso temporal decorrido desde a última realização de tal diligência (ids. 39685238 e ss.), defiro a requisição das duas últimas declarações de rendas dos executados pelo INFOJUD; se positiva a requisição das declarações de rendas, serão anexadas aos autos como sigilosas, podendo ser vistas somente pelas partes e seus procuradores. Na sequência, vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, a fim de que formule requerimentos consequentes para a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) aos executados da petição da exequente juntada sob o id. 374110470 que informa campanha de desconto. "Ínclito Julgador, informamos que o contrato objeto destes autos está contemplado na campanha de descontos. Assim, pleiteamos pela intimação da parte executada, através de seu patrono, para caso tenha interesse no acordo, seja designada audiência de conciliação." Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. São José do Rio Preto, 3 de julho de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E S P A C H O Petição id. 317237563: passo a analisar.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Indefiro a pesquisa de bens imóveis pelo sistema ARISP, em razão da necessidade de pagamento de emolumentos para o requerimento de pesquisas de imóveis e de a própria parte interessada poder requisitá-la perante o site www.registradores.org.br, recolhendo, de imediato, os emolumentos para a expedição da certidão; em outras palavras, não há necessidade de ordem judicial. Dado o lapso temporal decorrido desde a última realização de tal diligência (ids. 39685238 e ss.), defiro a requisição das duas últimas declarações de rendas dos executados pelo INFOJUD; se positiva a requisição das declarações de rendas, serão anexadas aos autos como sigilosas, podendo ser vistas somente pelas partes e seus procuradores. Na sequência, vista à parte exequente por 15 (quinze) dias, a fim de que formule requerimentos consequentes para a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
17/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2025, 17:43
Mero expediente
18/11/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 13:03
Publicação
20/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E C I S Ã O Promova a Secretaria a retirada da restrição anotada por meio do sistema RENAJUD (Id. 273900599), pois a exequente não manifestou interesse na manutenção da restrição.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Intime-se a exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma clara e precisa qual é o valor que se está executando, pois que juntou duas planilhas e em nenhuma delas informou o valor total executado, visto não incumbir a este Magistrado, tampouco aos executados somar os valores apurados por ela nas planilhas, ou seja, as petições juntadas nos processos devem ser claras, evitando, assim, manifestações/impugnações desnecessárias, decorrente de mera comodidade da exequente. Juntada nova planilha, retifique-se o valor da causa. No mesmo prazo, requeira a parte exequente o que mais entender ser de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
19/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2024, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 18:36
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Converto em penhora o valor arrestado por meio do sistema SISBAJUD - Id. 275698958. Proceda a Secretaria a transferência do valor, por meio do sistema SISBAJUD, para conta judicial vinculada a estes autos. Defiro o levantamento do valor penhorado em favor da exequente para amortização do débito dos executados. Após, a transferência, expeça-se ofício a agência da Caixa Econômica Federal, 3970, autorizando a Gerente a efetuar o levantamento do valor da conta judicial e, em seguida, utilizá-lo para amortizar o débito do contrato nº 003497197000003600. Int. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
08/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2023, 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2023, 14:38
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 12:06
Publicação
17/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, FABIANO GAMA RICCI - SP216530, NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) EXEQUENTE para ciência e manifestação sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s): SISBAJUD – ID 275698958: PARCIALMENTE; RENAJUD – ID 273900588; INTIMAÇÃO da parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) ou por carta, se não houver advogado(s) constituído(s), para apresentar(em) impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Não apresentada manifestação pelo(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com a consequente transferência do montante indisponível para a conta vinculada à este Juízo da execução. INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar interesse ou não na manutenção da restrição, no prazo 15 (quinze) dias, que, na falta manifestação, será retirada a restrição independentemente de nova ordem. Requeiram o que mais de direito no prazo de 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 15 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
16/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2023, 12:57
Expedida/certificada
30/01/2023, 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2023, 11:53
Conclusão (para julgamento)
27/04/2022, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Retifique-se o valor da causa para R$ 180.479,87 (cento e oitenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Informem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a quitação do débito, em face o acordo homologado sob o Id. 150695389. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 08:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2021, 19:06
Homologação de Transação
12/11/2021, 18:26
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 16:15
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
12/11/2021, 16:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/11/2021, 11:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2021, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Considerando a Resolução 343, de 14 de abril de 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, e da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020 PRESI/GABPRES - TRF3, que regulamentam o uso da ferramenta de videoconferência para sessões e audiências, bem como as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID - 19), no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2021, às 11h00min, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. As partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a Central de Conciliação enviar o LINK DE ACESSO à sala virtual da audiência respectiva, fornecer os dados para contato, sendo endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular da parte (responsável ou preposto) como também do patrono, se o caso. De posse dos dados, transmitiremos instruções para conexão e procedimentos preliminares à realização da sessão. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão do Juiz Coordenador, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Deverão as partes estarem munidas de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência de conciliação por videoconferência. Caso alguma das partes não tenha possibilidade ou não disponha de recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, deverá informar nos autos sobre a impossibilidade. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: [email protected] Intimem-se.
30/09/2021, 00:00
Mero expediente
28/09/2021, 19:48
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - SP342355-A, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Verifico que a vigência da proposta apresentada pela exequente na petição Id. 55063570, encerrou em 30/06/2021. Diga a exequente se houve a prorrogação da "Campanha de Recuperação de Crédito VOCÊ NO AZUL" e requeira o que mais entender ser-lhe de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Aguarde-se o processo no arquivo a provocação da exequente. Decorrido o prazo de um ano sem provocação da parte exequente, indicando a localização de bens do executado, iniciar-se-á o prazo de 03 (três) anos da prescrição intercorrente (conforme artigo 44 da Lei 10.931/2004 c/c o art. 70 do Anexo I do Decreto nº. 57.663/66) do título executado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
10/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 12:32
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:59
Publicação
28/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - MG98611-A, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista ao EXEQUENTE para manifestar sobre a contraproposta apresentada pelos executados na petição Id. 48112647. Prazo: 15 (quinze) dias. No caso de não concordar com a contraproposta, requerer o que mais entender-se lhe de direito no mesmo prazo. A presente intimação é feita nos termos do art. 203, parágrafo quarto do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
27/04/2021, 00:00
Publicação
15/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NINA SUE HANGAI COSTA - MG143089, BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO - MG105465, ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI - MG98611-A, ANA CAROLINA SOUZA LEITE - MG101856, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: MARQUES & SCHIMIDINGER LANCHONETE LTDA - ME, RAFAEL MARQUES FERNANDES DE FARIA, LEONARDO SCHIMIDINGER DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA - SP323315, THIAGO LUIS GALVAO GREGORIN - SP277364 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001254-08.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Ante a proposta de acordo apresentada pela exequente Id. 43892294, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, para manifestar no prazo de 15(quinze) dias. Int. SãO JOSé DO RIO PRETO, 11 de março de 2021 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
12/03/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2021, 11:48
Conclusão (para decisão)
11/12/2020, 21:25
Publicação
27/11/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2020, 18:13
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 13:22
Publicação
07/10/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2020, 18:31
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 16:13
Publicação
02/06/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
16/04/2020, 12:31
Publicação
09/03/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2020, 07:00
Publicação
06/03/2020, 07:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 07:00
Mero expediente
29/11/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 16:05
Julgamento em Diligência
29/11/2019, 16:05
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2019, 07:00
Mero expediente
17/10/2019, 17:50
Remessa (outros motivos)
05/09/2019, 15:06
Conclusão (para decisão)
02/08/2019, 16:40
Publicação
12/07/2019, 07:00
Recebimento
07/05/2019, 14:57
Entrega em carga/vista
30/04/2019, 13:26
Recebimento
25/04/2019, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2019, 07:00
Entrega em carga/vista
22/04/2019, 10:12
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/04/2019, 12:13
Mero expediente
16/04/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:56
Mero expediente
01/03/2019, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 11:18
Trânsito em julgado
28/02/2019, 11:01
Recebimento
19/02/2019, 17:52
Entrega em carga/vista
19/02/2019, 12:09
Publicação
05/02/2019, 09:02
Procedência em Parte
17/12/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 08:55
Conclusão (para julgamento)
06/11/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 15:02
Mero expediente
26/10/2018, 13:23
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 11:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2018, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2018, 10:26
Mero expediente
28/09/2018, 12:14
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 16:30
Mero expediente
10/08/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
07/07/2018, 10:13
Mero expediente
07/05/2018, 16:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 12:13
Recebimento
02/04/2018, 11:16
Entrega em carga/vista
27/03/2018, 15:21
Mero expediente
22/03/2018, 10:34
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 11:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2017, 11:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação