Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - SP428275, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, SARAH MARIA PARRA DE OLIVEIRA - SP470268, TAINA CALASTRO - SP386932
REQUERIDO: FERNANDO SIQUEIRA INACIO, CHRISTIANE APARECIDA SIMIAO INACIO, FERNANDO SIQUEIRA INACIO Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR - SP277025 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS EDUARDO BALTHAZAR - SP277025, JORGE HAROLDO DAHER - SP299654 Advogado do(a)
REQUERIDO: JORGE HAROLDO DAHER - SP299654 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição deste feito a esta Vara. 304481986:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001539-88.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
cuida-se de pedido de liberação de montante pertencente ao coexecutado, Fernando Siqueira Inacio, bloqueado pelo sistema sisbajud. O r. Juízo da extinta 5ª Vara Federal local determinou o desbloqueio de parte do valor, determinando, para a liberação do remanescente, que o executado juntasse aos autos relatório médico atualizado, relatando sobre o tratamento de saúde de sua filha (Id 309952774). Instada a se manifestar, a CEF discordou do pedido (Id 311911840). Em que pese as alegações da exequente (Id 306278387), não coaduno com esse entendimento. Com efeito, verifica-se dos documentos apresentados no id 310338135 que, de fato, a filha do executado, Letícia Simião Inacio, passa por tratamento para combater doença de elevada gravidade. Estabelece o art. 833 do Código de Processo Civil que: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 2o;... In casu, o tratamento de saúde da filha, absolutamente incapaz, insere-se no dispositivo acima, porquanto o valor da venda do carro, objeto do pedido de desbloqueio, é utilizado, como assegura o executado, para ajudar no custeio do tratamento de saúde. Dessarte, nos termos do inciso IV do art. 833, do CPC, e com fundamento nos princípios fundamentais da dignidade humana e da saúde (art.1º, inc. III e art. 6º, ambos, da Magna Carta), determino o imediato desbloqueio do valor remanescente de titularidade do coexecutado, Fernando Siqueira Inacio (Id 310345868). Cumpra-se. Int. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente.