Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196
REU: JGF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a)
REU: JOSE MARIO FARAONI MAGALHAES - SP202625 SENTENÇA Considerando o teor da manifestação da parte autora (Id 267895796), verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2023.
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5008496-03.2021.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto