Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de cumprimento de sentença que a Caixa Econômica Federal move em face de Monica Martins Lopes Sampaio e outros. A CEF requereu a extinção da execução/cumprimento de sentença em face do art. 924, II do CPC (ID 345747723). Decido. JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso II do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil. Na existência de atos de constrição patrimonial, libere-se. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, com baixa-findo. Publique-se e intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/05/2025, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2025, 12:07
Conclusão (para julgamento)
13/01/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E S P A C H O Façam-se os autos conclusos para sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E S P A C H O Façam-se os autos conclusos para sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de cumprimento de sentença que a Caixa Econômica Federal move em face de Monica Martins Lopes Sampaio e outros. A CEF requereu a extinção da execução/cumprimento de sentença em face do art. 924, II do CPC (ID 345747723). Decido. JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso II do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil. Na existência de atos de constrição patrimonial, libere-se. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, com baixa-findo. Publique-se e intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/05/2025, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2025, 12:07
Conclusão (para julgamento)
13/01/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E S P A C H O Façam-se os autos conclusos para sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E S P A C H O Façam-se os autos conclusos para sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
03/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 18:22
Mero expediente
26/11/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 16:45
Publicação
28/06/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E C I S Ã O Requeira a peticionária ID 319957971 o que de direito uma vez a CEF já foi intimada por oficial de justiça a comprovar a quitação do Contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, conforme despacho ID 311974990 e certidão do oficial de justiça ID 312267395. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E C I S Ã O Requeira a peticionária ID 319957971 o que de direito uma vez a CEF já foi intimada por oficial de justiça a comprovar a quitação do Contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, conforme despacho ID 311974990 e certidão do oficial de justiça ID 312267395. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2024, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 10:05
Mero expediente
17/01/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 16:47
Julgamento em Diligência
17/01/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E S P A C H O Dado o lapso temporal decorrido da decisão ID 295794350, bem como que a CEF foi autorizada a se apropriar do valor integral depositado na conta nº 2554.005.00027638-2, para quitação da dívida, concedo o prazo de 15 dias para comprovação do levantamento e quitação do contrato. Com a comprovação do levantamento dos valores pela CEF, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2023, 13:54
Mero expediente
11/11/2023, 10:20
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 16:15
Publicação
06/09/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407, MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de cumprimento de sentença que a Caixa Econômica Federal move em face de Monica Martins Lopes Sampaio e outros. Pelo despacho de fls. 756 dos autos físicos (ID 243309896, Pág. 96), tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5000824-19.2018.403.0000, reputando corretos os cálculos da contadoria judicial e o montante depositado na conta, foi determinada a remessa dos autos à contadoria para verificação do valor e da porcentagem a ser levantada pela CEF e, se fosse o caso, o valor e porcentagem a ser devolvido à executada, de acordo com a decisão de fls. 630/631 dos autos físicos (ID 243309899, Pág. 178/180). Após digitalização dos autos físicos, parte executada requereu o imediato encaminhamento dos autos à contadoria para cálculo do valor devido à exequente e devolução do restante dos valores à executada (ID 245075312). Pelo despacho de ID 245211859 foi determinada a remessa dos autos à contadoria judicial para verificação do valor e porcentagem do montante depositado a ser levantado pela CEF e pela executada, de acordo com a decisão de fls. 630/631 dos autos físicos. Juntado extrato da conta 2554.005.27638-2, emitido em 11/03/2022 (ID 245327527). A contadoria judicial apresentou demonstrativo de amortização do financiamento dos valores depositados e informou que o montante depositado na conta 2554.005.00027638-2 deve ser levantado integralmente pela CEF. Por outro lado, aponta insuficiência de tais valores para quitação do débito, sendo devida em março de 2022, a quantia de R$ 862,65. Intimadas as partes acerca das informações da contadoria, a executada juntou comprovante de depósito no valor de R$ 862,65, requerendo o arquivamento do feito (ID 247593706 e anexos). Posteriormente, a CEF juntou demonstrativo de cálculo, que aponta o valor da dívida, em 20/04/2022, de R$ 84.935,47, que teria sido efetuado de acordo com a sentença e “observância criteriosa dos preceitos da matemática financeira”, requerendo a expedição de ofício ao PAB, a fim de que possa se apropriar dos valores e, em seguida, emitir nova planilha com o abatimento dos valores apropriados (IDs 256103105 e 256106667). Considerando a informação da contadoria quanto aos valores faltantes para quitação da dívida, bem como a petição de ID 247593796, a parte exequente requer o imediato arquivamento do feito após a comprovação do levantamento dos valores depositados, bem como a condenação da CEF por litigância de má-fé (ID 277114601). Decido. Inicialmente, destaco que o valor da execução foi fixado na decisão de fls. 630/631 dos autos físicos (ID 243309899, Pág. 178/180) e, posteriormente, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5000824-19.2018.403.0000 (ID 243309896, Pág. 90/93), foram considerados corretos os cálculos da contadoria judicial (ID 243309896, Pág. 16), posto que “refletem com exatidão o título executivo”. Observo que, nos termos do despacho de ID 245211859, foi determinada nova remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de verificar o valor e a porcentagem do montante depositado a ser levantado pela CEF e pela executada. Nos termos das informações prestadas, a contadoria informou que os valores depositados na conta 2554.005.00027638-2 devem ser levantados integralmente pela Caixa Econômica Federal, bem como que verificou a existência de débito no valor de R$ 862,65. Constato que, embora intimada acerca das informações prestadas pela contadoria nos IDs 246062082 e 246062084, a Caixa Econômica Federal deixou de se manifestar no prazo determinado no despacho de ID 245211859. Ressalto que o sistema PJe registrou ciência em 22/03/2022 e a CEF manifestou-se somente em 07/07/2022, passados mais de três meses. Dessa forma, é incabível, neste momento, a apresentação de novo cálculo, restando preclusa a discussão acerca da conta homologada. Indefiro, ainda, o pedido formulado pela parte executada acerca da condenação da exequente em litigância de má-fé, posto que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a parte executada comprovou o depósito da diferença apontada pela contadoria, fica a CEF autorizada a se apropriar do valor integral depositado na conta nº 2554.005.00027638-2, para quitação da dívida. Com a comprovação do levantamento dos valores pela CEF, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.
05/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2023, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
27/07/2023, 15:07
Ato ordinatório
08/05/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:39
Publicação
22/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291, GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria, bem como fica a executada intimada a, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor remanescente apurado pela contadoria judicial, conforme determinado no despacho de ID 245211859. Campinas, 18 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105
21/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291, GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria, bem como fica a executada intimada a, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor remanescente apurado pela contadoria judicial, conforme determinado no despacho de ID 245211859. Campinas, 18 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105
21/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291, GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 D E S P A C H O De início, requisite-se à CEF o saldo atualizado da conta nº 2554.005.27638-2. Determino que, por ora, para fins de levantamento de eventual saldo remanescente, a executada deixe de depositar em juízo o valor das parcelas, devendo a CEF abster-se de encaminhar o nome dos executados para os serviços de proteção ao crédito. Com a resposta, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 756 dos autos físicos (ID 243309896 - fls. 855), remetendo-se os autos à contadoria judicial para que seja verificado o valor e porcentagem do montante depositado a ser levantado pela CEF e pela executada, de acordo com a decisão de fls 630/631. Com o retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência aos cálculos da contadoria. Na concordância, caso haja valores a serem levantados pela executada Monica, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor e porcentagens indicadas pela Contadoria sejam transferidos para a conta bancária de seu patrono indicada na petição de ID 245075312 (procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 243944619), sem a incidência de imposto de renda, devendo comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Comprovada a operação, dê-se vista às partes, ficando a CEF autorizada a levantar o valor remanescente na conta, para quitação do contrato. Depois, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Caso o saldo depositado não seja suficiente para quitação do débito, deverá a contadoria judicial apontar referido valor, intimando-se a executada a depositá-lo no prazo de 15 dias. Depois, dê-se vista à CEF por igual prazo e retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. CAMPINAS, 10 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS WILCHES UGOLINI DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO - SP268291, GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 D E S P A C H O De início, requisite-se à CEF o saldo atualizado da conta nº 2554.005.27638-2. Determino que, por ora, para fins de levantamento de eventual saldo remanescente, a executada deixe de depositar em juízo o valor das parcelas, devendo a CEF abster-se de encaminhar o nome dos executados para os serviços de proteção ao crédito. Com a resposta, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 756 dos autos físicos (ID 243309896 - fls. 855), remetendo-se os autos à contadoria judicial para que seja verificado o valor e porcentagem do montante depositado a ser levantado pela CEF e pela executada, de acordo com a decisão de fls 630/631. Com o retorno, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência aos cálculos da contadoria. Na concordância, caso haja valores a serem levantados pela executada Monica, expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor e porcentagens indicadas pela Contadoria sejam transferidos para a conta bancária de seu patrono indicada na petição de ID 245075312 (procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 243944619), sem a incidência de imposto de renda, devendo comprovar a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Comprovada a operação, dê-se vista às partes, ficando a CEF autorizada a levantar o valor remanescente na conta, para quitação do contrato. Depois, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Caso o saldo depositado não seja suficiente para quitação do débito, deverá a contadoria judicial apontar referido valor, intimando-se a executada a depositá-lo no prazo de 15 dias. Depois, dê-se vista à CEF por igual prazo e retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. CAMPINAS, 10 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 DESPACHO Tendo em vista que os autos físicos foram remetidos à Central de Digitalização, aguarde-se a inserção das peças pelo referido setor. Intimem-se. Campinas, 7 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:59
Remessa (outros motivos)
21/01/2022, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003527-07.2010.403.6105 (2010.61.05.003527-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES E SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) X MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO(SP292407 - GILSON APARECIDO DE MACEDO E SP167808 - EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO) X JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO - ESPOLIO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO - INVENTARIANTE(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO(SP156514 - ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA) X EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X FRANCISCO MORAIS RIBEIRO SAMPAIO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X BENEDITO JOSE SAMPAIO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA(SP169631 - ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK) X CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO(SP255081 - CAROLINA SOARES BUZZONE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO - ESPOLIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO - INVENTARIANTE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO MORAIS RIBEIRO SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO JOSE SAMPAIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO
1. Providencie a Secretaria a migração dos metadados destes autos para o sistema PJE.
2. Faculto às partes a digitalização dos autos físicos e a inserção dos arquivos no respectivo processo eletrônico.
3. Decorridos 30 (trinta) dias e não havendo manifestação, determino que se aguarde a orientação da Diretoria do Foro sobre a digitalização dos autos.
4. Intimem-se.
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
11/06/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 13:36
Por decisão judicial
20/03/2021, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817, DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, WILSON FERNANDES MENDES - SP124143
EXECUTADO: MONICA MARTINS LOPES SAMPAIO, JOSE GERALDO MORAES SAMPAIO, EUGENIA MARIA RIZZO SAMPAIO, AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO, EUGENIO CARLOS MORAES RIBEIRO SAMPAIO, NOEMIA MORAIS SAMPAIO DOS SANTOS, FRANCISCO MORAES RIBEIRO SAMPAIO, PAULO HENRIQUE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, MARIA DO CARMO MORAIS SAMPAIO LEITE, MARIA ALICE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO, BENEDITO JOSE DE SAMPAIO, MARIA DE FATIMA MORAIS SAMPAIO SILVA, CRISTIANE DE MORAIS RIBEIRO SAMPAIO CARVALHAES DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILSON APARECIDO DE MACEDO - SP292407 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA - SP156514 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK - SP169631 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAROLINA SOARES BUZZONE - SP255081 DESPACHO Ante a ausência de inserção das peças processuais nestes autos eletrônicos, aguarde-se eventual manifestação no arquivo. Int. Campinas, 8 de março de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003527-07.2010.4.03.6105
11/03/2021, 00:00
Mero expediente
09/03/2021, 09:22
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 12:18
Recebimento
04/11/2020, 12:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/10/2020, 17:21
Entrega em carga/vista
08/10/2020, 13:56
Mero expediente
30/09/2020, 13:50
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:54
Reativação
07/08/2020, 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2020, 14:47
Baixa Definitiva
20/01/2020, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2020, 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/12/2019, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2019, 16:08
Por decisão judicial
22/08/2019, 12:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/07/2019, 15:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/07/2019, 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/07/2019, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2019, 14:19
Por decisão judicial
02/07/2019, 14:31
Mero expediente
03/06/2019, 17:08
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/05/2019, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2019, 11:28
Por decisão judicial
24/04/2019, 13:18
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/04/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 16:34
Mero expediente
22/01/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 12:04
Recebimento
11/01/2019, 17:02
Entrega em carga/vista
09/01/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 17:11
Recebimento
01/10/2018, 11:30
Remessa (outros motivos)
03/08/2018, 12:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 16:32
Recebimento
30/07/2018, 18:48
Entrega em carga/vista
27/07/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 11:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:53
Recebimento
11/05/2018, 12:16
Entrega em carga/vista
07/02/2018, 15:53
Mero expediente
06/02/2018, 18:19
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 16:58
Recebimento
31/01/2018, 12:29
Entrega em carga/vista
22/01/2018, 16:07
Recebimento
15/01/2018, 13:33
Entrega em carga/vista
09/01/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 18:57
Publicação
04/12/2017, 10:08
Mero expediente
01/12/2017, 11:48
Conclusão (para decisão)
21/11/2017, 11:20
Recebimento
07/11/2017, 09:16
Entrega em carga/vista
31/10/2017, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 16:44
Recebimento
11/10/2017, 16:24
Entrega em carga/vista
29/09/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 15:12
Recebimento
13/09/2017, 11:51
Entrega em carga/vista
12/09/2017, 11:31
Recebimento
29/08/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 13:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 13:43
Remessa (outros motivos)
27/06/2017, 11:50
Mero expediente
26/06/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 16:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 16:14
Recebimento
09/02/2017, 16:48
Entrega em carga/vista
08/02/2017, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:28
Mero expediente
13/10/2016, 15:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 10:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:45
Recebimento
07/10/2016, 13:12
Entrega em carga/vista
27/09/2016, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 15:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 11:54
Mero expediente
29/08/2016, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 11:44
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 14:27
Recebimento
20/07/2016, 15:18
Entrega em carga/vista
19/07/2016, 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2016, 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2016, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 16:04
Mero expediente
24/05/2016, 12:34
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 12:05
Recebimento
29/04/2016, 16:30
Entrega em carga/vista
27/04/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 13:33
Recebimento
22/02/2016, 13:35
Entrega em carga/vista
18/02/2016, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2015, 13:50
Recebimento
10/11/2015, 17:45
Remessa (outros motivos)
15/09/2015, 18:42
Mero expediente
11/09/2015, 19:50
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 17:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 10:52
Recebimento
30/06/2015, 18:21
Entrega em carga/vista
23/06/2015, 18:42
Recebimento
17/06/2015, 10:58
Remessa (outros motivos)
19/05/2015, 18:17
Mero expediente
18/05/2015, 12:26
Conclusão (para despacho)
14/05/2015, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2015, 17:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2015, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2015, 15:19
Recebimento
13/04/2015, 12:21
Entrega em carga/vista
06/04/2015, 14:42
Mero expediente
05/03/2015, 13:59
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)
05/03/2015, 13:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2015, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação