Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OZENILDO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANILO ELIAS RUAS - SP81276
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008914-94.2009.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte autora para que regularize os documentos necessários à habilitação apresentando-os devidamente autenticados, bem como a certidão do INSS de existência/inexistência de habilitados à pensão por morte, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.