Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LILIAN CARLA FELIX THONHOM - SP210937 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: KATIA REGINA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO PAULO CELIS MACHADO - SP337118 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO KATIA REGINA DA SILVA: JOAO PAULO CELIS MACHADO Despacho Ciência às partes do desarquivamento dos autos. ID 428009063 -
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021538-89.2016.4.03.6100
Trata-se de pedido formulado pela PREFEITURA DO MUNICPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, noticiando que a Municipalidade por meio de sua Secretaria de Transporte, Mobilidade e Infraestrutura - STMI, e pela Comissão Especial de Leilões, vem realizando hastas públicas de veículos apreendidos e removidos ao Pátio Municipal de Veículos Infratores - PMVI. E que nesse sentido, foi realizado leilão sob nº 12-2024 no dia 10 de dezembro de 2024, e que o veículo VW / Polo Sedan 1.6 - 2006 / 2006, de placa DPB2706, foi arrematado por EDENILDO ALVES DOS SANTOS. Afirma ainda que no processamento da emissão dos documentos de transferência, constou bloqueio por queixa de estelionato. Continua sua informação, aduzindo que em diligência junto a 77ª Delegacia de Polícia da Capital, em troca de e-mail, o Município teve a informação de que deveria informar a autoridade policial sobre baixa de bloqueio do automóvel, objeto de constrição, nos autos da ação nº 0021538-89.2016.4.03.6100 que tramita perante a 12ª Vara Federal. E dessa forma, requereu o desbloqueio do veículo em comento, face a arrematação realizada em hasta pública pelo Município. Inicialmente, determino seja cadastrada a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO como terceira interessada, certificando-se. Após, considerando que nestes autos houve quitação integral do débito, e extinta a execução, digam às partes acerca do pedido formulado pela Prefeitura do as partes da r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, para adoção das providências cabíveis. Outrossim, aparentemente houve levantamento pelo Juízo desta 12ª Vara Cível Federal acerca da restrição realizada, conforme ID 331501139. Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.