Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: YONE ANTONIOLI GUIMARAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS - SP102644
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005739-47.2018.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual YONE ANTONIOLI GUIMARÃES busca a satisfação de crédito correspondente à condenação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de incorreta progressão funcional e promoção desde a sua posse, bem como de honorários sucumbenciais, conforme julgados constantes nos autos. Expedidos os competentes Ofícios Requisitórios (Ids 279547706 e 279547710). Noticiado o pagamento dos valores requeridos conforme extratos de Ids 285588676 e 312581243. Intimada, a parte exequente informou que houve resgate dos valores, requerendo a extinção do feito diante da satisfação da obrigação (Id 315764783). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com a manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica