Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AFONSO RODEGUER NETO - SP60583, JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS - SP62674, JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160, MILENA DE JESUS MARTINS - SP250243
EXECUTADO: PALL DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO LIMA GALVAO MORAES - SP246530 S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0030552-30.1998.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de ação pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, onde houve o pagamento total dos montantes devidos nestes autos (ID 350562399). Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do disposto nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Revogo a ordem de penhora de faturamento contida na decisão ID 297183913. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Proceda a Secretaria a juntada da presente sentença diretamente nos autos do agravo de instrumento noticiado, nos moldes determinados pelo art. 22 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021. P. R. I. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.