Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: OLIVIO GERALDO DE MOURA Advogados do(a)
AUTOR: CLEYTON PINHEIRO BARBOSA - SP311815, IZABEL RUBIO LAHERA - SP300795
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Nos autos Recurso Extraordinário nº 1.368.225 interposto contra o acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.830.508, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.031), o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada (Tema 1.209) e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). Assim, determino a suspensão do feito, com o sobrestamento dos autos, até comunicação da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema Pje. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Substituto OSASCO, 16 de fevereiro de 2023.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005438-71.2013.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco