Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FORMULARIOS CONTINUOS DIAS LTDA, MARIA DE LOURDES AZEVEDO DE CASTRO, EDSON ROBERTO GONÇALVES DIAS - ESPÓLIO - CPF: 160.277.018-20 REPRESENTANTE: MARIA DE LOURDES AZEVEDO DE CASTRO S E N T E N Ç A Considerando o termo inicial da prescrição em 10/04/2004 com relação aos executados EDSON ROBERTO GONÇALVES DIAS E MARIA DE LOURDES AZEVEDO DE CASTRO (Num. 28969086 - Pág. 47), nos termos do art. 921 §4º do CPC[1], bem como que não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, declaro a prescrição da pretensão de cobrança do crédito mencionado na inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo com relação aos mesmos. Já com relação à Executada FORMULÁRIOS CONTINUOS DIAS LTDA, verifico que houve interposição de embargos à Execução, com trânsito em julgado em 31/07/2018, de modo que entendo ser esse o marco para nova contagem de prazo prescricional, o qual, inclusive, também já se encontra consolidado. Portanto, com fundamento no art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo com relação à empresa Executada. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. [1] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. GUARATINGUETá, 13 de março de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001960-43.2003.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá