Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
REU: JAIRO MOREIRA DOS SANTOS CACHOEIRA PAULISTA - ME, JAIRO MOREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Em decorrência da regularização extrajudicial noticiada nos autos (ID 264833934), JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5000028-65.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Intime-se. GUARATINGUETá, 13 de outubro de 2022.