01ª Vara-gabinete do Juizado Especial Federal de Santos
Partes do Processo
LUCAS CREMASCO
Autor
Advogados / Representantes
EDVANIA FREITAS DA SILVA
OAB/SP 438329·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/06/2022, 18:40
Trânsito em julgado
25/04/2022, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:15
Publicação
15/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS CREMASCO Advogado do(a)
AUTOR: EDVANIA FREITAS DA SILVA - SP438329
REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000789-36.2021.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pelo(a) Autor(a) para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. NADA MAIS. JUIZ(A) FEDERAL: SANTOS, 10 de março de 2022.