Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027
REU: SBROGGIO & FARIA LTDA - ME Advogado do(a)
REU: CARLOS JOSE BARBAR CURY - SP115100 S E N T E N Ç A Sentença Tipo C Tendo em vista a informação de que as partes se compuseram administrativamente, com o pagamento da dívida referente aos contratos discutidos nesses autos, adveio perda do objeto de forma superveniente, pelo que declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Os honorários já foram pagos, consoante registrado pela Autora. Custas, ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Gustavo Gaio Murad Juiz Federal Substituto
MONITÓRIA (40) Nº 5003417-31.2021.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto