Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIANA VERONEZ SPADINI - SP464885, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: MARCELO DE JESUS JUSTINO ARES Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIAN ALEXANDRE ARES - SP154009 D E S P A C H O Dê-se ciência à exequente acerca da diligência realizada junto ao Infojud. Tendo em vista que este Juízo já esgotou todos os meios para localização de bens passíveis de penhora do executado, determino a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo, aguardando provocação da parte exequente, nos termos do art. 921, parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Int. SãO PAULO, 9 de maio de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025165-40.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo