Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRENITA ZUGEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CRETELLA NETO - SP139472 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAILA MARIA FOGACA VALENTE - SP271411
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0043611-05.2014.4.03.6301 Vistos, em despacho. Refiro-me aos documentos IDs n.º 410777182 e 411218680: Defiro. 1) Determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20210104265, protocolo n.º 20220034447, saldo remanescente existente na conta judicial 1000132668799 (documento ID n.º 309857178), em nome da beneficiária IRENITA ZUGEL para conta bancária dos patronos, da seguinte forma: 1.1) 52,50% do montante deverá ser transferido para o escritório ANDERSON MACOHIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 09.641.502/0001-76, junto ao Banco do Brasil, Ag: 1489-3, CC: 112250-9 (o escritório é optante do Simples Nacional); 1.2) 47,50% do montante deverá ser transferido para o escritório CRETELLA ADVOGADOS - CNPJ: 05.925.010/0001-51, junto ao Banco Itaú, Ag: 0742, CC: 48338-1 (o escritório é optante do Simples Nacional); 2) Determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20210104265, protocolo n.º 20220034447, saldo remanescente existente na conta judicial 1181005139603297 (documento ID n.º 320043786), em nome da beneficiária IRENITA ZUGEL para conta bancária dos patronos, da seguinte forma: 2.1) 52,50% do montante deverá ser transferido para o escritório ANDERSON MACOHIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 09.641.502/0001-76, junto ao Banco do Brasil, Ag: 1489-3, CC: 112250-9 (o escritório é optante do Simples Nacional); 2.2) 47,50% do montante deverá ser transferido para o escritório CRETELLA ADVOGADOS - CNPJ: 05.925.010/0001-51, junto ao Banco Itaú, Ag: 0742, CC: 48338-1 (o escritório é optante do Simples Nacional); Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 12 de agosto de 2025.