Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: EDJANI JUDITE DOS SANTOS, JANE ALZIRA MUNHOZ Advogado do(a)
REU: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA - SP251506 Advogado do(a)
REU: RAFAEL RAMOS FEIJO MUNHOZ - SP263496 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0027229-70.2005.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença, em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move em face de EDJANI JUDITE DOS SANTOS e JANE ALZIRA MUNHOZ. Com o transito em julgado as executadas foram intimadas a efetuarem o pagamento nos termos do art. 523 do CPC (Id244688688), vindo aos autos manifestando pela extinção devido à Medida Provisória nº 1090, de 30 de dezembro de 2021, bem como a resolução nº 49, de 10 de fevereiro de 2022, onde dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de crédito do FIES. A Caixa Econômica Federal requereu a extinção do processo (Id 255966562). É o relatório. Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Cristiane Farias Rodrigues Dos Santos Juíza Federal