Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INGERSOLL - RAND DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO ARTIGAS GRILLO - PR24615, FERNANDA STIVELBERG - PR93941
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Esclareça a autora a informação de quitação de débitos garantidos nestes autos, conforme anteriormente noticiado, os quais estão garantidos por carta fiança acostada ao presente feito. Considerando a liberação do(s) ofício(s) requisitório(s), manifeste-se o exequente acerca do levantamento de valores, ressaltando que deverá ser efetuado diretamente na instituição bancária mencionada em extrato, sem a necessidade de levantamento por meio de alvará ou ofício de transferência. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. OSASCO, 2 de março de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012041-34.2011.4.03.6130