Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYRTON BOTELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADELVANIA MARCIA CARDOSO - SP252198, JESUANE FONSECA GONCALVES - SP382108
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Comunicado depósito,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008841-88.2007.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara intime-se o cessionário e o advogado da autora a manifestar se tem interesse na transferência dos valores creditados nos autos. Caso positivo, deverá comprovar, no prazo de quinze dias, a identidade de titularidade do beneficiário da conta judicial e da conta de destino ou comprovação de poderes de representação, apontando nos autos os identificadores correspondentes. A conta destinatária também deverá estar individualizada, detalhando: Banco Agência Número da Conta com Dígito Verificador Tipo de Conta: CPF/CNPJ do titular da conta Declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Caso faltante algum dos requisitos para a transferência, conforme detalhado nesta decisão, caberá a parte complementar, em igual prazo, ficando o cumprimento sobrestado até integral adimplemento. Eventuais despesas com a operação serão suportadas pelo interessado, autorizando-se o desconto no crédito. Araraquara, data registrada no sistema.