Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO PEREIRA DE ASSIS SOUZA REPRESENTANTE: ROSIMEIRE PEREIRA DE ASSIS SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR APARECIDO CAETANO - SP452449 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: ROSIMEIRE PEREIRA DE ASSIS SOUZA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MASCHIO DOMINGOS - SP469815
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 1. ID 567645455: como o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado, homologo o valor total de R$ 231.405,93, atualizado até novembro/2025 (ID 559676899). Não são devidos honorários advocatícios, pois a concordância entre as partes afasta o conflito neste incidente (STJ, AgInt no AREsp 1.575.882/SP, 3ª Turma, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 27/04/2020; STJ, AgInt no AREsp 896.730/SP, 4ª Turma, Min. Maria Isabel Gallotti, DJ 04/06/2018). 2. Presentes os dados cadastrais necessários, expeçam0se os ofícios requisitórios, conforme o art. 535, § 3º, do CPC. Observe-se o destaque de honorários de 30%, conforme deferido no ID 468992691. Saliento que o valor referente aos honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido ao credor para fins de classificação da espécie da requisição, nos termos do artigo 15, § 2º, da Resolução nº 822/2023 - CJF. Os honorários sucumbenciais são solicitados em requisição própria (art. 15, § 1º, Resolução nº 822/2023 - CJF). A correção monetária e os juros de mora incidem automaticamente sobre o valor devido. A correção tem como termo final o efetivo pagamento; os juros, a inclusão do RPV ou precatório em proposta orçamentária (STF, Súmula Vinculante n. 17; STF, Tema n. 96). 3. Suspenda a execução até que o(s) pagamento(s) seja(m) comprovado(s). 4. Na sequência, dê andamento ao processo em Secretaria, conforme a Portaria ARAC-01V n. 178/2025. Intimem-se. Cumpra-se. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000380-56.2022.4.03.6107