Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E
EXECUTADO: JOSE ARMANDO AMUD Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELA BERLINCK PEREIRA - PR39028, JOSE LUIZ NUNES DA SILVA - SP260298 SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003000-76.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.