Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
EXECUTADO: PLANEC ELETRIFICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP D E S P A C H O Reputo regularizada a representação processual da Caixa em resposta ao despacho id. 357245622. Atente-se, contudo, para a necessidade de renovar o substabelecimento em tempo oportuno, pois o prazo de validade constante do id. 363447849 é 25/02/2026. Petição id. 295984784: expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação dos veículos declinados na petição, procedendo-se em seguida à anotação, no RENAJUD, de restrição de penhora ou circulação, a depender do êxito da diligência. Quanto aos veículos em relação aos quais não houve manifestação de interesse, retirem-se as respectivas restrições no sistema RENAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, na data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000394-89.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto