Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARISA DOMINGOS GIGLIO, JOSE AMARAL NETO, PEDRO LUIZ CORREIA DOS SANTOS, ROBERTO VIDO, IVETE LUONGO, MENA REBOUCAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADO SUCESSOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CONCEICAO RAMONA MENA - SP40880
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados pelo Banco do Brasil (ID 366558388) e a manifestação da requerente (ID 414066887), verifico que houve adequado cumprimento do despacho pelo BB, o qual procedeu à conversão em renda do PSS, conforme determinado, por meio de DARF, em observância às orientações da União (IDs 366558389, 366558390 e 327510972). Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5034642-87.2021.4.03.6100 DEFIRO a transferência do valor remanescente ao cessionário, nos termos requeridos no ID 414066887 e já determinado no despacho ID 326501607. Expeça-se ofício de transferência eletrônica, em benefício do exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO -PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL, para levantamento total dos valores depositados nas contas judicials indicadas no extrato de ID 311359606 (nº depósito 600124048330 e 600124048327), conforme dados bancários constantes na petição de ID 414066887. Reitero, conforme já salientado na decisão ID 326501607, item 1, que o imposto de renda a ser retido deverá ser feito no CPF das credoras originárias e cedentes. Quanto ao levantamento dos honorários contratuais, expeça-se ofício de transferência eletrônica, em benefício do exequente MENA REBOUCAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, dos valores depositados nas contas 600124048329 e 600124048326, para a conta indicada no ID 329995008. Expeça-se ofício de transferência eletrônica, conforme despacho de ID 326501607, em benefício do exequente MEDEIROS & MEDEIROS ADVOGADO dos valores depositados nas contas 600124048328 e 600124048325, para a conta bancária indicada no ID 302689402 (Caixa Econômica Federal, agência 3494, operação 003, conta corrente 00004085-1, CNPJ 23026873/0001-79). Encaminhem-se os ofícios à instituição bancária, por correio eletrônico, para cumprimento da ordem. Comprovado o cumprimento, dê-se vista às partes para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ausentes novos requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer acerca dos valores controvertidos, conforme determinado no despacho ID 300874804, item 1. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal