Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ROGERIO MARCIO DA SILVA SANT ANNA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUZIA MARIA DA COSTA JOAQUIM - SP124946
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485 ATO ORDINATÓRIO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009280-76.2018.4.03.6104
Trata-se de cessão de crédito em ofício requisitório expedido nestes autos (id. 340436188). O art. 20 da Resolução nº 822/2023, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF), no capítulo III- "Da Cessão de Créditos", assim dispõe: "O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 100 da Constituição Federal." Instada, a patrona original da exequente manteve-se inerte (id. 366103280). Por sua vez, este Juízo Federal determinou a comunicação do fato à "Divisão de Precatórios" do Egrégio TRF/3ª Região (SP) (id. 366258171). Em 30/05/2025, o supracitado órgão administrativo da referida Corte Regional, confirmou o recebimento do comunicado (id. 366305861), bem como as devidas providências tomadas (id. 366688297 e anexos). É o singelo relatório. D E C I D O À vista do exposto, homologo a cessão de crédito, na qual o autor/exequente "ROGERIO MARCIO DA SILVA SANT'ANNA" (CPF-MF nº 070.184.218-02), cede à cessionária "MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA" (CNPJ-MF n. 55.125.894/0001-38), o valor total a que teria direito, excluída a quantia destinada aos honorários advocatícios contratuais, referente ao ofício requisitório (PRC) nº 20240164026 (protocolo nº 20240228257), anexado ao feito (id. 340436188). Ante a ausência de oposição das partes, proceda-se à inclusão do nome do supracitado cessionário, como terceiro interessado, representado pelo(s) patrono(s) constituído(s) nestes autos (id. 359038242 - fl. 01). Após, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ JUÍZA FEDERAL Santos, 4 de dezembro de 2025.