Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MAICON CORTES GOMES - ES16988, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: SOLUCAO INTEGRADA COMERCIAL LTDA - ME REPRESENTANTE: ALAIN VICTOR SAVATOVSKY Advogados do(a)
EXECUTADO: ROBERTO FERRARI FILHO - SP356541, TATYANE COITO - SP357478, SENTENÇA Considerando a notícia dos pagamentos e nada mais sendo requerido pelas partes, julgo EXTINTO o feito nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Tudo cumprido e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença que não se submete à remessa necessária. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000091-70.2020.4.03.6115 Intime-se. Registrada eletronicamente no PJe. São Carlos, data registrada no sistema Guilherme Regueira Pitta Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)